O que é
O CAIS Pachamama é uma resposta estratégica à crise de vulnerabilidade agravada pelo uso problemático de drogas e pela violência na região. É um espaço de acolhimento integral, redução de danos e reinserção social, que atua de forma intersetorial com o SISNAD, o SUS e o SUAS.
É o primeiro CAIS do país implantado em região de fronteira, atendendo demandas das comunidades indígenas e não indígenas do território, com problemáticas relacionadas ao uso de álcool e outras drogas e à violência associada ao narcotráfico.
Quem atendemos
Jovens indígenas, agricultores familiares, população negra, pessoas em situação de rua, mulheres, pessoas LGBTQIAPN+ e egressos do sistema prisional — pessoas historicamente alvo de uma política de drogas seletiva e punitiva.
Nossa abordagem
Substituímos a lógica punitiva pelo cuidado comunitário. O centro conta com equipe transdisciplinar — psicologia, serviço social, advocacia popular, educação popular e redução de danos —, terapias integrativas e oficinas de geração de renda sustentável, como produção agroecológica e bioconstrução.
A rede intersetorial do CAIS envolve FUNAI e SESAI, além de equipamentos públicos estaduais e municipais: CRAS, CAPS, secretarias de saúde e assistência social, Ministério Público e sistema de justiça.
Transparência da parceria
As informações desta seção são publicadas em cumprimento ao art. 11 da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e ao Decreto nº 8.726/2016, que obrigam a organização da sociedade civil a divulgar, em seu sítio na internet e em local visível de sua sede, todas as parcerias celebradas com a administração pública.
1. Identificação do instrumento e do órgão responsável
| Instrumento | Termo de Fomento nº 983837/2025 |
|---|---|
| Data de assinatura | 16 de dezembro de 2025 |
| Órgão da administração pública | Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD) — Ministério da Justiça e Segurança Pública |
| Programa | 3091220250002 |
| Processo administrativo | SEI nº 08129.007878/2025-06 |
| Origem da seleção | Chamamento público SENAD — Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social |
| Plataforma federal | Transferegov.br |
| Vigência | 12 meses, com execução iniciada em 3 de março de 2026 |
2. Identificação da organização executora
| Razão social | Território Pachamama — Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos |
|---|---|
| CNPJ | 44.095.996/0001-31 |
| Endereço | Linha Baixo Lajeado Azul, 702 — Lajeado Fortuna — Tenente Portela/RS — CEP 98500-000 |
| Representante legal | Eliane Fistarol — Coordenadora Geral |
| Responsável técnica pela parceria | Elisiane Rodrigues — Coordenadora Técnica |
| Contato | secretariaexecutiva@territoriopachamama.org · +55 (55) 99937-1525 |
3. Descrição do objeto
Implantação e operação de um Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social (CAIS) voltado à promoção do acesso à justiça e à defesa dos direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade social associada ao uso de álcool e outras drogas, em consonância com a Política e o Plano Nacional sobre Drogas.
O objeto compreende o acolhimento e a escuta qualificada, a mediação de acesso a direitos junto à rede de serviços públicos, a oferta de atendimento psicossocial e de assessoria jurídica popular, ações de redução de danos, atividades de convivência e cultura, e oficinas de qualificação e geração de renda orientadas pela economia solidária e pela agroecologia.
A execução se organiza em uma meta e três etapas:
| Etapa 1 — Mobilização | Estruturação da equipe, do espaço físico e da rede de parceiros; articulação intersetorial e diagnóstico participativo do território. Vinculada à 1ª parcela. |
|---|---|
| Etapa 2 — Ações finalísticas | Acolhimento, atendimento psicossocial, assessoria jurídica popular, redução de danos e oficinas de geração de renda. Vinculada à 2ª e à 3ª parcelas. |
| Etapa 3 — Sistematização | Registro metodológico, avaliação participativa e disseminação da experiência. Vinculada à 4ª parcela. |
4. Valor total e valores liberados
| Valor global da parceria | R$ 899.999,98 |
|---|---|
| Contrapartida | Não há contrapartida financeira exigida |
| Forma de repasse | 4 parcelas, vinculadas à aprovação dos relatórios parciais |
| Parcela | Valor · Situação |
|---|---|
| 1ª parcela | R$ 179.732,89 · liberada e executada |
| 2ª parcela | R$ 252.667,52 · a liberar |
| 3ª parcela | R$ 230.517,37 · a liberar |
| 4ª parcela | R$ 237.082,20 · a liberar |
Os recursos são movimentados em conta bancária específica da parceria, e os pagamentos são realizados exclusivamente por transferência eletrônica com identificação do beneficiário final, conforme exige o art. 53 da Lei nº 13.019/2014.
5. Equipe de trabalho remunerada com recursos da parceria
Em atendimento ao inciso VI do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014, a remuneração prevista para a equipe de trabalho custeada pela parceria totaliza R$ 479.419,32 ao longo de 12 meses de execução.
A remuneração observa os valores de mercado da região, os acordos e convenções coletivas aplicáveis e o teto da remuneração do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 46, § 3º, da Lei nº 13.019/2014.
6. Situação da prestação de contas
| Relatório | Período · Situação |
|---|---|
| Relatório Parcial 1 | março a maio de 2026 · apresentado ao órgão concedente; aguardando análise |
| Relatório Parcial 2 | junho a agosto de 2026 · |
| Relatório Parcial 3 | setembro a novembro de 2026 · |
| Prestação de contas final | até 90 dias após o encerramento da vigência, conforme art. 69 da Lei nº 13.019/2014 |
O prazo para análise e manifestação conclusiva do órgão concedente é de até 150 dias contados do recebimento da prestação de contas, prorrogável justificadamente por igual período, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.019/2014. Resultado conclusivo até o momento: nenhuma prestação de contas foi julgada em definitivo.
7. Acompanhamento e controle social
A execução do CAIS Pachamama é acompanhada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do órgão concedente e submetida ao controle dos órgãos de fiscalização competentes — Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e Ministério Público.
As evidências de execução — listas de presença, relatórios técnicos, registros fotográficos georreferenciados e comprovantes de despesa — são produzidas de forma sistemática e ficam à disposição dos órgãos de controle e de qualquer cidadã ou cidadão que as solicite.
8. Como solicitar informações
Qualquer pessoa pode requisitar informações sobre esta parceria, incluindo o plano de trabalho integral, os relatórios de execução e os documentos de despesa. Basta escrever para secretariaexecutiva@territoriopachamama.org, indicando o que deseja consultar. Respondemos em até 10 dias úteis.
Alternativamente, qualquer pessoa pode consultar o andamento desta parceria por meio do Acesso Livre do Transferegov - Consultar Propostas (00357/2025) ou Consultar Pré-Instrumentos/Instrumentos (983837/2025)
Documentos institucionais da organização — estatuto social registrado, relatórios de atividades e relatório de impacto — estão reunidos na página de Transparência.
Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e ao sigilo profissional que rege o atendimento psicossocial, não são divulgados dados pessoais, nem informações que permitam identificar as pessoas atendidas pelo serviço. Os dados de execução são publicados de forma agregada e anonimizada.



